A RFB através da Instrução Normativa 996 de 22/01/2010 altera a Instrução Normativa 974/2009 que tornava obrigatório para as pessoas jurídicas pelo lucro presumido, imunes ou isentas a apresentação da DCTF com a utilização de certificado digital. Com a publicação desta nova IN ficam dispensadas desta obrigatoriedade, ou seja, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, imunes ou isentas ficam dispensadas de certificação digital para apresentação da DCTF referente aos fatos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.
Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/nov_legis.htm