O RICMS/MT sofreu alterações através do decreto Estadual n. 2.422/2010, para determinar que a partir de 01/10/2010, os contribuintes, inclusive prestadores de serviços de transportes estão obrigados a emissão da NFe e a partir de 01/01/2011 a apresentação do arquivo EFD que estejam obrigados ou optantes pela centralização da escrituração fiscal ou sejam beneficiários de programa de desenvolvimento econômico setorial, instituído pelo Estado de Mato Grosso.