A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará resolve através da Instrução Normativa 26/2010,em caráter expecional, prorrogar mais uma vez o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Os contribuintes poderão entregar os arquivos referente aos meses de janeiro a agosto de 2010 até o dia 30 de setembro de 2010.