Lex Consult

SPEDLEX
Auditoria Fiscal Eletrônica

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Quem Somos


A Lex Consult é uma empresa de Consultoria Empresarial com foco Tributário que desenvolveu um conceito pioneiro de serviço denominado Tecnologia Tributária, através da sinergia entre o campo da inteligência tributária e o da tecnologia da informação, contando para isso com a experiência adquirida no setor público pelo seu CEO e demais executivos, principalmente nas entidades tributantes.

 

A empresa atua nos mais diversos segmentos da atividade econômica e possui um histórico de sucesso com crescente domínio no encaminhamento de soluções de gestão tributária, especialmente em projetos com organizações de grande porte.

 

Em 2007, a empresa apresentou ao mercado o Programa de Auditoria Fiscal Eletrônica, ou seja, uma ferramenta que realizava uma ampla auditoria tributária e disponibilizava recursos gerenciais que facilitavam a tomada de decisão, com base nas informações apresentadas ao fisco nos arquivos Sintegra, livros fiscais e outras declarações.

 

Acompanhando a evolução da legislação tributária, no início de 2009, a Lex Consult entrou no universo SPED, passando a processar todos os roteiros de auditoria do Programa de Auditoria Fiscal Eletrônica com base nas informações apresentadas nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD). A partir de então o Programa de Auditoria Fiscal Eletrônica passou a ser processado pelo sistema SPEDLEX (Sistema de Auditoria Fiscal Eletrônica) abrangendo a escrituração e apuração fiscal do ICMS e do IPI e análise da contribuição para o PIS e da COFINS.

 

A Lex Consult já está disponibilizando para os seus clientes o módulo para geração e validação da IN86, de acordo com as alterações da  Instrução Normativa SRF nº 86, introduzidas pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 55, de 11 de dezembro de 2009, e a conciliação com as demais obrigações acessórias. Além disso, está disponibilizando para o SPEDLEX o módulo de análise do e-LALUR, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, bem como realizando confrontos com a Dacon, DCTF, guias estaduais, F-CONT, sintegra e demais obrigações acessórias exigidas pelo Fisco.


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