Com o objetivo de melhorar o atual modelo de obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, foi realizada a modernização do sistema, realizando o cumprimento das obrigações acessórias e garantindo a validade jurídica dos documentos eletrônicos em forma digital.
Com isso, o contribuinte deixou de passar as informações ao fisco através da utilização de documentos físicos e passou a enviá-las através de um sistema digital online. Os arquivos recebidos ficam armazenados em uma única base de dados que é compartilhada pelo fisco e órgãos autorizados. O Governo Federal, os Estados e as instituições passam a acessar diretamente o sistema para obter as informações desejadas.
O SPED, instituído pelo Decreto Federal nº 6.022, de 22.01.2007, surgiu para garantir redução de custos e agilidade do processo, combatendo erros nos processos de execuções fiscais que possam ser cometidos pela empresa, por descuido ou por falta de conhecimento. Desde 1º de janeiro de 2008 as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211(7/11/2007) e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real foram obrigadas a seguir o modelo exigido pelo fisco. O mesmo aconteceu com as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real, mas a partir de 1º de janeiro de 2009.
Com este novo cenário, o contribuinte fica mais exposto à atuação do fisco, uma vez que as informações contábeis e fiscais da empresa ganham um novo nível de transparência, compartilhamento de dados e acessibilidade.